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 Notícias  
   Pastor passa cinco dias na cadeia por engano 02/04/2010
Luciano de Jesus, pastor da Assembleia de Deus, teve seu nome confundido com o de um estuprador. Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o autor da ação a indenizar Luciano  
Por ter o mesmo nome de uma pessoa acusada de estupro, o pastor Luciano de Jesus ficou preso durante cinco dias no cadeião de Pinheiros, em São Paulo. Além de ter o mesmo nome do acusado, o seu pai é homônimo do pai do acusado. Apesar das coincidências, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o engano do Estado foi prejudicial a Luciano e o condenou a indenizar o autor da ação no valor de 300 salários mínimos, cerca de R$ 150 mil. Em 2006, a 3ª Vara da Fazenda Pública paulista havia fixado a indenização de 100 salários mínimos, e o valor foi reformado pelo TJ paulista.

O advogado de defesa, Sidney Luiz da Cruz, decidiu recorrer da primeira decisão para aumentar a indenização alegando o constrangimento passado pelo cliente. Luciano de Jesus, pastor da Assembleia de Deus do bairro Jardim São Luis, em São Paulo, passou cinco dias no cadeião de Pinheiros. Ele foi preso na sexta-feira, 29 de março de 2005, por volta das 19h em sua casa.

Ele acabou detido no lugar de um homônimo, que também não deveria ir para a cadeia. Para o advogado da vítima, foram dois erros numa só medida. Isso porque, ao consultar os autos do processo do fórum de Embu-Guaçu, foi constatado que o verdadeiro acusado, seu homônimo Luciano de Jesus, de 22 anos, já havia sido absolvido da acusação de estupro e solto em agosto de 2004.

Não houve alternativa, a não ser ingressar com uma ação reparatória. O juiz Valter Alexandre Mena entendeu que as coincidências do caso (os pais do pastor e do homônimo também têm o mesmo nome), poderiam explicar o “desaviso, mas não justificar o fato”. “Apesar das coincidências, é induvidosa a desídia dos agentes públicos, que devem responder pelo dano daí decorrente”, considerou. O desembargador do TJ-SP, Antonio Carlos Malheiros, manteve a condenação, mas considerou a indenização insuficiente.


Fonte: Conjur

 

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